Reinaldo Francisco da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Boa tarde!
Nossa Empresa em Recife - Pernambuco é do seguimento de madeiras, materiais de construção e elétricos, etc. Temos um fornecedor de material elétrico do estado de São Paulo - Capital que emitiu uma nota fiscal com cobrança por substituição tributária de um material(Placa 4 X 2)com NCM 39259090 que segundo pesquisas que já fiz esse NCM não se encontra em nenhum decreto de substituição tributária aqui do estado. O fornecedor alega que esse NCM é sujeito a substituição tributária, porém compramos de outro fornecedor de material elétrico também de São Paulo o mesmo material com mesmo NCM e não há cobrança da substituição e nem mesmo a Sefaz-PE nos cobra essa substituição, pagamos na fronteira apenas o diferencial de alíquotas sobre esses itens 5% (17% - 7%).
Gostaria que alguém pudesse me orientar se realmente o primeiro fornecedor está correto em me cobrar essa substituição e se não como posso convencê-lo a não destacar a substituição desse item na nota, agradeço.