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cálculo ICMS atrasado

Marco  Fadelli

Marco Fadelli

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 16:28

Boa tarde, amigos e amigas,

ando muito sobrecarregado de serviços a serem executados e preciso recalcular um ICMS/SP no valor de 9.613,31 vencido em 05/08/2013
para pagamento dia 20/08/2013 porém, não tenho parâmetros nem tempo para procurar por tal. Preciso, mais uma vez, da ajuda de vocês. Se algum dos membros puder me ajudar, serei muito grato.

Abraços a todos

Marco Fadelli

thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 18:52

Boa noite, segue abaixo,

Não é dificil e tambem não requer muito tempo...

O juros você precisara entrar na tabela, pois é muito extensa.

Espero ter ajudado,

Os débitos vencidos anteriormente a publicação da Lei nº 13.918/09, e pagos a partir do dia 23/12/09 (data que entrou em vigor a citada Lei), deverão ser calculados aplicando 1% no mês de vencimento + taxa SELIC acumulada a partir do dia seguinte ao mês de vencimento até o dia 22/12/2009, após o referido dia 22/12/09, acrescentar os seguintes valores a título de juros de mora:

a) do dia 23/12/09 até o dia 08/01/2010: taxa de juros de mora será de 0,13% ao dia.
b) do dia 09/01/2010 e seguintes: a taxa de juros de mora será de 0,10% ao dia.


Com relação a multa de mora, conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 6.374/89 (Lei do ICMS) , com nova redação dada pela Lei nº 13.918/09, o valor do imposto declarado ou transcrito pelo fisco, quando não recolhido no prazo estabelecido na legislação, fica sujeito a multa moratória, calculada sobre o valor do imposto ou da parcela, de:

a) 2%, até o 30º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.
b) 5%, do 31º ao 60º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.
c) 10%, a partir do 60º dia contada da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.
d) 20%, a partir da data em que tiver sido inscrito na Dívida Ativa.
A multa prevista acima:
- na hipótese de parcelamento de débito fiscal, será calculada até a data em que for protocolado o respectivo pedido.
- aplica-se aos demais débitos fiscais relativos ao imposto, enquanto não exigidos por meio de auto de infração.

Base legal: Artigo 87 da Lei nº 6.374/89, alterada pela Lei nº 13.918/09.




Comunicado DA 41, de 10-07-2013

(DOE 11-07-2013)

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30-08-2013 para os débitos de ICMS

A Diretora de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, o artigo 96, § 1º da Lei 6.374/89, com a redação dada pela Lei 13.918/09, de 22/12/09, a Resolução SF-21 de 18/03/13 e o Comunicado DA-40 de 10/07/13, divulga que:

I – as Tabelas Práticas para Cálculo dos Juros de Mora anexas a este Comunicado são aplicáveis de 01-08-2013 a 30-08-2013 aos débitos de ICMS;

II – as Tabelas anexas a este Comunicado não se aplicam aos débitos de IPVA e de ITCMD.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA – ICMS – ANEXA AO COMUNICADO DA-41/13

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
Marco  Fadelli

Marco Fadelli

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 09:47

Bom dia, Thiago,

por favor, veja se está correto. fiz de acordo como me intruiu:

valor original: 9.683,31 (vencto. 3º dia útil mês 07/13-dia 05)
multa 192,27 ( 2% p/ pagmto. dia 20/08/13)
juros 153,31 ( 0,10% x 16 dias = 1,60%)
total à recolher 9.959,39

Abraços

Marco  Fadelli

Marco Fadelli

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 09:47

Bom dia, Thiago,

por favor, veja se está correto. fiz de acordo como me intruiu:

valor original: 9.683,31 (vencto. 3º dia útil mês 07/13-dia 05)
multa 192,27 ( 2% p/ pagmto. dia 20/08/13)
juros 153,31 ( 0,10% x 16 dias = 1,60%)
total à recolher 9.959,39

Abraços

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