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ICMS ST - Produtos a serem industrualizados

Airton André da Cunha Neto

Airton André da Cunha Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 09:14

Bom dia caríssimos!


Minha dúvida recai sobre aquisição de mercadorias de outro estado para serem empregadas no processo industrial.

Recebi uma mercadoria do estado de São Paulo tributada pelo ICMS normal, com destaque de 12%.
Após conferencia na legislação do ICMS/SC, foi verificado que este produto faz parte do ICMS ST em Santa Catarina.
Minha empresa está enquadrada no Simples Nacional e este produto será utilizado no processo de industrialização.

Minha dúvida seria:

Como minhas vendas são todas emitidas com 5101(tributando o ICMS na saida) por se tratar de uma indústria e seus produtos não estarem enquadrados no ICMS/ST, eu ainda sim deveria pagar o ICMS/ST?

Obrigado.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 17:24

Airton,

Se você é industrial possivelmente está sujeito a substituição tributária pelas saídas. Somente irá pagar o ICMS ST se existir uma norma individual e concreta que lhe obrigue a tal.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Airton André da Cunha Neto

Airton André da Cunha Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 17:30

Lucas,

Minha empresa está sujeita ao ICMS ST, mas não o produto que fabrico.
A dúvida não é sobre a venda e sim sobre a aquisição.

Já que eu tributo ICMS na saída, não teria lógica eu recolher este imposto antecipadamente, certo??

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 20:58

Airton,

Se você compra mercadoria com o ICMS ST retido pelo seu fornecedor, nas saídas internas a cadeia tributária já foi encerrada. A substituição tributária está atrelada ao produto e ao segmento econômico.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
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Airton André da Cunha Neto

Airton André da Cunha Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 08:02

Lucas,


Conforme conta no questionamento inicial,"(Recebi uma mercadoria do estado de São Paulo tributada pelo ICMS normal, com destaque de 12%)".
Portando essa mercadoria não veio com ICMS ST retido pelo fornecedor.

Essa mercadoria é ICMS ST em SC e não em SP.

A dúvida é: Se na venda eu tributo o ICMS (Simples Nacional) dos produtos que esse aquisição faz parte, não teria lógica eu recolher o ICMS ST na entrada da mercadoria, mesmo esse produto sendo ICMS ST em SC!?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 08:58

Airton,

A nota fiscal de venda do Simples Nacional não terá destaque do ICMS normal, visto que você pagará com base em sua receita bruta. Se você adquiriu mercadoria normal e em SC é substituição tributária, terá que verificar junto ao RICMS/SC se você é obrigado a efetuar o recolhimento deste na entrada do Estado ou se você é substituto tributário para efetuar o recolhimento pela saída.

Lucas Santana Costa
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Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 09:32

Bom dia!

Estou com dúvidas na emissão da DANFE de uma empresa optante pelo Simples Nacional que efetua venda interestadual de produtos com substituição tributária (informática). Ela esta na condição de substituido. Tenho que recolher mais alguma diferença de ICMS? Tem destaque na nota fiscal? Ela vende para pessoa fisica e juridica acredito que uso (no máximo ativo) não para revenda. Como ficaria os impostos na DANFE?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 10:00

Fernanda,

Você irá reter e recolher para o Estado de destino o ICMS ST no caso de suas mercadorias estarem em Protocolo ou Convênio ICMS do Estados signatários deste. Se efetuar a venda para pessoa juridica contribuinte de ICMS mas com o intuito de uso e consumo irá reter a diferença entre alíquotas.

Lucas Santana Costa
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