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Diferencial de Alíquotas - SP - MG

ELCIO CONCEICAO SANTANA

Elcio Conceicao Santana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 10:27

Pessoal, bom dia!

Gostaria de uma orientação.
Possuo cliente em Minas Gerais, inscrito no Sintegra, é uma empresa de geração de energia que está adquirindo tintas (NCM 32159000) para uso/consumo ou imobilizado. (reforma de equipamentos).
Já verifiquei no Anexo XV do Ricms de Minas Gerais que esta tinta NCM 3215 não consta na substituição tributária.
O remetente das mercadorias encontra-se em São Paulo e na nota veio destacado ICMS 4%.
Devo emitir DAE de diferença de alíquotas, ou antecipação parcial?
E com qual código? Alíquota interna de Minas é 18%, então pagaria 14% de ICMS?

Obrigado

Elcio Santana

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 12:04

Se a nota veio a 4% é por que foi importada e revendida pelo estabelecimento Paulista.

Você precisa recolher a diferença da alíquota de 14%.
Veja o decreto:
O Decreto nº 46.271/2013 foi retificado no DOE de 19.07.2013, em virtude de incorreções em sua publicação original,.. c) a dispensa de complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual de máquina, aparelho ou equipamento, industriais, bem como máquina ou implemento agrícola, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4%, com efeitos desde 1º.01.2013;




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