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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Simples nacional / ST

James Rocha

James Rocha

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 10:56

Ola amigos tenho duvidas com relação as aliquotas do simples nacional quando adquiro mercadorias oriundas de outros estados.
Tenho supermercado na bahia, onde um e optante pelo simples nacional e outro enquadra-se como normal.
Adquirido derivados de trigo do estado do pernambuco onde pago ST de 10,1 a 14,8 de acordo com o produto o e preço de pauta.
na saida tenho aliquota de 11,45 do simples nacional.
Pergunta-se a pagamento na saida da nota sobre este produtos antecipados e total de 11,45, e parcial ou nao pago esta saida por esta pagando imposto na entrada
os produtos da nota vem com cfop 6401

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 11:07

James Rocha, bom dia.

Se você compra com ST, e este produto tem ST no estado de origem da empresa, então você deve vender o produto com ST também, usando o CFOP 5405 e quando for gerar o DAS vc deve lançar a venda com ST, se marcar esta opção no DAS o sistema vai pedir para preencher o campo de ST, com isso você não recolhe o ICMS ST na sua venda uma vez que o mesmo já foio recolhido na compra.

Porem se for vender para outro estado deve verificar se a protocolos ou convênios para ver se há ST em ambos os estados para fazer a mesma operação quando for gerar o DAS.

Ok

James Rocha

James Rocha

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 11:40

bom dia alessandro somente faço vendas dentro do estado para consumidor final, a desoneração que tenho no pagamento do DAS e só do icms ou sobre a alíquota de recolhimento.

aliquota do simples 11,42
IRPJ 0,53
CSLL 0,53
cofins 1,58
pis 0,38
cpp 4,52
icms 3,88

estas sao as aliquotas da tabela do simples nesta mercadoria adquirida do pernambuco com ST 10,1 o que e abatido do simples nacionao


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