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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

MANUEL FIGUEIRA DA SILVA

Manuel Figueira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 10 agosto 2013 | 14:33

Boa Tarde
Por favor, poderiam me informar a fórmula para cálculo do valor a recolher da substituição tributaria no RJ do seguinte produto.
Chocolate - NCM/SH 1806.90.00
Valor da NF - 1.916,43 + IPI 30,23 + TOTAL - 1.946M66
Valor do ICMS normal - 229,98.
Se possível, também os dados a informar na guia de recolhimento
Muito obrigado desde já.

Rogério Arruda Pires

Rogério Arruda Pires

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 11 anos Sábado | 10 agosto 2013 | 15:19

Boa tarde Manuel,

Não tenho a legislação do Rio de Janeiro, mas normalmente o cálculo do ICMS-ST na venda de um produto enquadrado como ST, na qualidade de importador ou fabricante, quando destinado ao próprio Estado é:

Base de cálculo do ICMS-ST: valor do produto + IPI + Frete + Outras despesas, acrescido do IVA, ou MVA como utilizado em muitos Estados.

Valor do ICMS-ST = (Base de cálculo do ICMS-ST x Alíquota interna) - Valor do ICMS Operação Própria.

No seu exemplo:

Vamos supor que o IVA/MVA para o produto seja 70% e a Alíquota interna 12%
Base de cálculo do ICMS-ST: 1.946,66 + 70% = 3.302,32
Valor do ICMS-ST: (3.302,32 x 12%) - 229,98 = 166,30

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