Alex Alves de Moura
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Boa Noite!
Gostaria de saber se em operações interestaduais cujas mercadorias são ST, pode haver o destaque da Substituição? sendo que não há protocolo entre os estados.
Estou recebendo no Rio mercadorias que estão no protocolo 195/09, de fornecedores de São Paulo,e o fornecedor me destacou a ST na nota.Não deveria vir somente a GNRE paga no RJ e sem destaque da ST?
Grato desde já