x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 670

Substituição tributária SPxRJ

Alex Alves de Moura

Alex Alves de Moura

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sábado | 10 agosto 2013 | 21:37

Boa Noite!

Gostaria de saber se em operações interestaduais cujas mercadorias são ST, pode haver o destaque da Substituição? sendo que não há protocolo entre os estados.

Estou recebendo no Rio mercadorias que estão no protocolo 195/09, de fornecedores de São Paulo,e o fornecedor me destacou a ST na nota.Não deveria vir somente a GNRE paga no RJ e sem destaque da ST?

Grato desde já

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 10:00

Bom dia Alex, primeiramente seja bem vindo ao fórum.

Quando temos protocolos a seguir entre em estados, você terá que enviar uma GNRE acompanhando a mercadoria ou ter uma inscrição de substituto tributário no estado destino, e destacar na nota fiscal o valor de ST. Vale lembrar que se fala em ST somente quando a mercadoria for destinada para revenda.

Agora se não tiver protocolo entre os estados, o fornecedor da mercadoria enviara com o CFOP de venda normal 6.101 ou 6.102 sem destaque de ICMS ST e cabe a quem recebe a mercadoria tomar a providencia correta de acordo com a legislação de seu estado.

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.