x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 12

acessos 68.037

Crédito ICMS CFOP 1125 e 1124

Eve PPC

Eve Ppc

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 10:15

Bom dia, amigos

Hoje surgiu uma questão e eu preciso desvendar...

No credito do ICMS para CFOP 1125 e 1124 como é o procedimento para esse credito? se pode creditar normalmente quando destacado em nota ou no rodapé da nota? e se tem alguma base legal para se creditar? e se esses CFOPs são usados somente para venda triangular ou se pode usar para outros casos? e quais os casos posso usar?

obrigada

Bruno Delolo

Bruno Delolo

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 10:40

Bom dia,Eve

ex.sua empresa(A)manda um produto para empresa (B) onde a empresa (B)vai imdustrializar esse produto e devolver para você e vai mandar uma NF como 5.124 especificando a mão de obra utilizada.


Bom pelo que entendo sobre esse código 1.124 e 1.125 é referente a mão de obra empregada na industrialização feita por outra empresa e pode se creditar normalmente no icms, pis e cofins.

Acostuma vir também uma NF ou vir na mesma NF, que descreve os insumos utilizados nesta industrialização, também pode se creditar.

Espero ter ajudado,

Bruno,.

Grato,

Bruno Delolo.
Eve PPC

Eve Ppc

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 11:19

Bruno, eu entendo também assim, porém fui questionar aqui onde eu trabalho, e falaram que sendo a mercadoria minha, não tenho credito... se vocês tiverem algo na lei pra eu comprovar para fazer correto?

também queria saber se posso usar em outros casos além de venda triangular? grata

Fabio

Fabio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 11:26

Bom dia,

Poderá o encomendante da industrialização se creditar do ICMS, mas é preciso ter alguns cuidados, pois o crédito em SP nas operações internas de industrialização é apenas sobre o valor da matéria prima aplicada pelo industrializador. Sobre o valor da mão de obra há o diferimento do ICMS , de modo que não haverá crédito.
Portanto, o crédito não será sobre o valor total cobrado pelo industrializador mas apenas sobre a parcela relativa ao material aplicado no processo de industrialização.

Eve PPC

Eve Ppc

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 13:06

Fabio, como vou saber quanto o produto e a industrialização? vem especificado em algum lugar? e se não vier?

qual base legal que fala sobre isso?


obrigada

Fabio

Fabio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 13:32

O estabelecimento industrializador é obrigado a mencionar separadamente o valor dos serviços prestados e o valor da matéria prima empregada.
Dê uma lida no artigo 402 do RICMS/SP e na portaria CAT 22/2007

Eve PPC

Eve Ppc

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 13:46

Só outra questão que li nesse artigo, Fabio

Somente se enquadra no caso de empresa optante pelo Simples Nacional industrializar mercadorias sob encomenda de contribuinte paulista? ou para todos?

Fabio

Fabio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 14:07

O diferimento se aplica quando o encomendante for regime normal.
Vamos imaginar que o valor total da industrialização seja R$ 1.000,00,sendo R$ 200,00 de matéria prima aplicada e R$ 800,00 pelos serviços.

Se o encomendante for optante pelo Simples Nacional , o industrializador deverá calcular o ICMS sobre o total , ou seja R$ 1.000,00 pois neste caso não há o diferimento conforme a portaria CAT 22/2007.

Entretanto, se autor da encomenda for RPA ( não optante pelo simples nacional) o industrializador deve calcular o ICMS apenas sobre o valor da matéria prima , no caso R$ 200,00.

Assim, o autor da encomenda se creditará do icms de R$ 36,00
18% (se for a alíquota do produto) x valor da matéria prima

Bruno Delolo

Bruno Delolo

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 11:03

Tem razão Fabio, fiz confusão em um detalhe

Realmente em uma NF que venha especificado a mão de obra e o insumo utilizado, o icms virá a ser destacado sobre o valor dos insumos e NÃO da mão de obra, mais é possível se creditar do pis e cofins na mão de obra desde que você de a saída deste produto, ex. venda de produção de estabelecimento.

Abraço pessoal,.

Grato,

Bruno Delolo.
Eve PPC

Eve Ppc

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 08:59

Oi estava estudando ainda mais esse caso, e surgiu outra duvida...
valor dos insumos e NÃO da mão de obra se caracteriza sobre os dois casos? ou seja sobre o cfop 5124 e 5125 ou só sobre o 5125, já que a cobrança da no cfop 5125 é feita no insumo é feita já no cfop 5122?

Fabio

Fabio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 09:20

O CFOP 5122 é de venda.

Funciona assim.

Quando uma empresa compra uma matéria prima e manda que o vendedor/fornecedor entregue diretamente no estabelecimento industrializador para que este faça o processo de industrialização a nota fiscal de compra vem com este CFOP (5122).
Sua empresa dá entrada nesta NFE de compra com o CFOP 1122, se CREDITANDO, se for o caso, do ICMS desta compra.

Como a sua empresa está mandando industrializar mas a mercadoria sai direto do fornecedor, vc terá que emitir uma nota fiscal de remessa para industrialização (simbólica) como o CFOP 5901/6901.

Quando o industrializador devolver a mercadoria emitirá uma NFE com o CFOP 5125 e 5925.
Sobre o 5925 (retorna da mercadoria) não há crédito de impostos.
Quanto ao CFOP 5125 , este dará direito ao crédito , pois é o valor cobrado pela industrialização.
Entretanto , somente dará crédito de ICMS , como dito anteriormente, o valor da matéria prima de propriedade do industrializador aplicada por ele no processo.





O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.