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Carta de correção e Inscrição estadual

juliana marcarini celia barcelos

Juliana Marcarini Celia Barcelos

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 15:33

Boa Tarde.

Estou precisando de tirar uma duvida sobre carta de correção, e inscrição estadual não habilitada.

Tenho uma empresa para fazer carta de correção da NFE, queria saber se eu posso, pois foi na razão social, mas seria só em uma letra, por exemplo a empresa colou Razão Social: ............Concalves, queria saber se posso alterar o C para o G.

E a outra duvida esta que a empresa vendeu para empresa com inscrição estadual não habilitada, então registro normalmente ou não?

Atenciosamente

Juliana

Vanessa

Vanessa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 15:47

Em relação às operações fiscais o estabelecimento que consta com a inscrição não habilitada, não é considerado contribuinte do ICMS, desse modo, o IPI deverá fazer parte da base de cálculo do ICMS conforme dispõe o art. 37 §1º do RICMS/SP.

Carta de Correção no endereço do Destinatário ( desde que não na sua totalidade)
· Razão Social do Destinatário ( Desde que não altere por completo)
Existe alguns tópicos aqui no site que fala melhor sobre a Carta de Correção.

Vanessa

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