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Diferencial de Aliquota para Filial sem IE

CARLOS MARANZANO

Carlos Maranzano

Bronze DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 16:07

Boa tarde,
Uma filial de um contribuinte de ICMS do estado de SP não possui IE e efetuou compras com alíquota de 12%.
Tem obrigação de recolher a diferença de 6% mesmo não tendo IE ou é recolhido pela filial essa diferença?
Existe base legal pra isso?
Muito obrigado.

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 18:49

Carlos,

A obrigação de recolhimento da diferença entre alíquotas é somente de contribuintes do ICMS.

RICMS/SP, Decreto 45.490/2000:

Artigo 2º - Ocorre o fato gerador do imposto:

VI - na entrada, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outro Estado destinada a uso ou consumo ou ao ativo permanente;


Abs

Lucyana Figueira

Lucyana Figueira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 12:44

Boa Tarde!

A empresa efetuou compra no CNPJ da filial este mês de agosto/2013 de fornecedor estabelecido fora do Estado de SP e a mercadoria é destinada à revenda e aplicação da mesma na prestação de serviços. Desta forma, como recolher o diferencial de alíquotas apenas com o nº de CNPJ???


Pela atenção, Obrigada!

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 13:45

Lucyana,

O que é destinado a revenda não se aplica o diferencial de alíquotas em São Paulo.
Quanto a aplicação dos produtos na prestação de serviços, terá seu consumo final na própria prestação de serviços, ou seja, o "uso". Terá diferencial de alíquotas neste caso.

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