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ISSQN fora do Município

Bruno Lima

Bruno Lima

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 16:15

Prezados,
Olá!

Estou com uma duvida referente a um serviço que contratamos dentro do município de Niterói - RJ, nossa empresa esta localizada dentro do Município de Duque de Caxias - RJ, o prestador de serviço também é de nosso município, o serviço prestado em Niteroi foi o de código "07.09 - Varrição, Coleta, Remoção, Incineração, Tratamento, Reciclagem, Separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer."

A minha duvida é se esse serviço é isento de ISSQN, se o ISSQN é retido ou se o mesmo deve ser recolhido pelo Prestador de Serviço, uma vez que a nota fiscal de serviço não destaca se este é retido.

Aguardo a ajuda de vocês.

Bruno Lima
Bacharel em Ciências Contábeis
Contador Autônomo
Genivaldo Pires

Genivaldo Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 16:23

Boa Tarde Bruno de Moura Lima

Você precisa ver se a lei complementar do seu município diz que para este tipo de serviço haverá ou não ISSQN na fonte, se tiver dúvidas, pode estar ligando na prefeitura e pedir para falar com o setor de ISS ai você tira esta dúvida, e se for o caso de retenção pode estar aplicando o percentual variando dependendo da cidade e serviço prestado sendo de 2% a 5%.

Att,
Genivaldo

Cordialmente,
Genivaldo Pires
"Por mais longa que seja a caminhada, o mais importante é dar o primeiro passo! " Vinicius de Morais
Bruno Lima

Bruno Lima

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 16:51

Genivaldo,
Obrigado!

Mas no caso eu entraria em contato com o município de Niterói, uma vez que o serviço prestado foi la?

Desde já agradeço a atenção.

Bruno Lima
Bacharel em Ciências Contábeis
Contador Autônomo
Genivaldo Pires

Genivaldo Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 17:09

Sim isso mesmo Bruno Lima,

O ISSQN ele é devido no local da prestação.


Abs
Genivaldo

Cordialmente,
Genivaldo Pires
"Por mais longa que seja a caminhada, o mais importante é dar o primeiro passo! " Vinicius de Morais

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 17:29

Bruno Lima,

Você deve ler a Lei Complementar 116/03 Art. 6 e o Art. 3

Onde o inciso II deste artigo diz que a pessoa jurídica tomadora do serviço 7.09 é obrigatoriamente responsável por fazer a retenção do serviço.

E o artigo 3 inciso VI diz que o ISS é devido onde o serviço for prestado para a atividade 7.09, ou seja, sua empresa como tomadora do serviço é responsável pelo recolhimento do ISS retido na fonte, este ISS será recolhido para Niterói RJ e não para Duque de Caxias, não importa se a informação está na NF ou não, se a informação estiver na NF você irá reter de acordo com a alíquota informada, porem se não tiver nenhuma informação de alíquota na NF o correto é você como tomador do serviço seguir a legislação retendo o ISS sobre a aliquota máxima de 5%.


Ok

Bruno Lima

Bruno Lima

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 08:05

Prezados,

Muito obrigado!

Verifiquei a legislação especifica aqui, obrigado mesmo pela atenção!

Bruno Lima
Bacharel em Ciências Contábeis
Contador Autônomo

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