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Crédito Presumido ICMS

Josiane Silvestri

Josiane Silvestri

Prata DIVISÃO 1, Analista Suporte
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 17:24

Boa tarde!!

Uma transportadora que presta serviços, quando o lucro é real utilizado o ICMS 00, que é o calculo de ICMS normal. E quando a empresa é do lucro presumido pode fazer o calculo do ICMS 00, ou tem que usar o ICMS 90, que é ICMS outros? E a empresa é obrigada a optar pelo crédito presumido ou crédito outorgado, ou pode continuar fazendo o calculo do ICMS normal?Se optar a mesma não pode fazer outros tipos de direito a créditos?

Desde já agradeço

Juliano Godoy

Juliano Godoy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 16:37

Boa tarde!

O regime Lucro Real ou Presumido não interfere na apuração do ICMS, e sim na apuração do PIS, COFINS, IPRJ e CSLL.
Ambas podem optar pelo crédito presumido do ICMS, não é uma obrigação.
Se optar não poderá efetuar mais nenhum outro crédito.
A opção alcançará todos os estabelecimentos da mesma empresa (filiais) localizadas no território nacional.

Convênio ICMS 106-96

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