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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributaria

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 11:51

Sandra Faria, sendo produto de papelaria a legislação referente é a portaria CAT 105/12 que estabelece:

-> NCM 4202.92.00 : alíquota do IVA = 60.91%

Fórmula do IVA-ajustado

IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter)/ (1 - ALQ intra)] -1, onde:

1 - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no "caput";
2 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;
3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado." (NR);


Que nos meus cálculos resulta no IVA-ajustado de 72.68%, mas procure se certificar de que meu cálculo esteja correto.

Neste fórum existe um tópico muito bom sobre o tema (substituição tributária) e o usuário Joao Figueiredo é expert no assunto:

-> Cálculo de Substituição Tributária

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