Gabriel Soares
Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado Olá,
Trabalho em uma empresa que faz a venda apenas de forma online ou seja somos uma loja virutal. Talvez nem todo mundo saiba porem as lojas virtuais assumem qualquer tipo de risco de fraude por cartão de crédito, por exemplo: uma pessoa utiliza o cartão de outra pessoa e efetua a compra. Caso futuramente esta pessoa reclame junto ao banco, a compra é cancelada e a loja nunca recebe o valor, porem perde o produto que já foi enviado ao golpista. Atualmente existem vários golpistas que colocam maquinas chupa-cabra em postos, restaurentes e etc, e comercializam numeros de cartão de crédito e fazem várias compras pela internet, e posteriormente quem sofre o prejuizo da venda cancelada e o produto entregue é a loja virtual.
Bem, conversei com meu contador e ele me disse que não se há nada a fazer para poder cancelar uma nota afim de não pagar os impostos. Eu pessoalmente não acredito nisto. Porque deveríamos pagar uma imposto de uma venda que foi cancelada pela operadora do cartão, por um valor que nunca receberemos e alem do mais que perdemos o produto. Alem de não receber o valor, perder o produto ainda devo o fisco?
Existe a possibilidade de se cancelar uma nota onde você entrega um produto e não recebe o valor e ainda perde o produto? Meu contador disse que não poderia se comprovar o cancelamento por isto não teria como justificar ao fisco, porem a própria operadora Redecard, nos fornece uma página online contendo o número da compra e o motivo do cancelamento da mesma. Note que o cancelamento da venda e o débito em nossa conta ocorre de 1 a 2 meses após a venda que seria o tempo do portador do cartão ver o lançamento em sua conta e reclamar junto a operadora. Por mês temos em torno de 10 vendas canceladas por não reconhecimento de compra.
Somos de MG e somos optantes pelo Simples Nacional.
Obrigado.