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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 16:08

Amanda,

o veículo está consignado, correto? A diferença (R$ 200,00) é prestação de serviços ISS(Agenciamento de bens móveis), logo, não haverá incidência de ICMS e tão pouco a emissão de Nota fiscal que esteja na linha do ICMS, visto também que o veículo não é de propriedade da agência.

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 13:27

Amanda,

Independente de ser comércio ou não, o veículo está consignado e não é de propriedade da agência. A diferença R$ 200,00 é passível de emissão de NFS (Nota Fiscal de Serviços) e passível também de incidência de ISS, mas apenas este valor. A Agência somente irá emitir NF de venda do veículo se o veículo for de propriedade da agencia.

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