Luiz Ricardo
Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário Boa tarde Pessoal,
Gostaria de uma ajuda dos amigos contadores de Minas Gerais e de quem tiver conhecimento sobre o assunto.
Somos uma empresa (Comércio e Transportadora) inscrita em MS, compramos calcário e gesso de uma indústria inscrita em MG.
Segundo a legislação de MG, o icms sobre transporte deve ser retido pelo alienante/remetente da mercadoria quando o frete iniciar em MG e a transportadora ser de outra UF.
Mais além a mesma legislação diz que quando a prestação for subcontratada o responsável pelo recolhimento é a empresa subcontratante.
Temos duas situações:
1 - Buscamos os produtos (calcário e gesso) com veículos próprios.
2 - Subcontratamos transportadores (PF e PJ) para buscar esses produtos para nossa empresa.
Minha dúvida:
1 - Quando buscamos o produto com nosso veículo próprio existe a cobrança de ICMS?
2 - Quando subcontratamos o frete a um terceiro o ICMS deve ser retido pela indústria? ou nós que temos que pagar? Devo mencionar a base de calculo e o valor do ICMS no CTE?
Atenciosamente
Luiz Ricardo