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IPI na Deomonstração

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 16:51

Marisa,

Então não faz sentido a inclusão do IPI na base do ICMS, visto que a operação está sendo realizada entre contribuintes. Artigo 155 da Constituição Federal e artigo 13 da Lei Complementar 87/96.

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