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Retenção ISS

Jaqueline Melo

Jaqueline Melo

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 16:03

Ola,

Preciso tirar duvidas.

Tomamos serviços de uma empresa localizada no Rio de Janeiro e onde o serviço foi prestado também.
Porém a emissão da NF, foi para uma empresa citiada em São Paulo.

É devido a retenção, por não estar cadastrada junto ao CPOM?


Att,

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 16:39

Jaqueline,

Irá depender do código de serviços, existe a obrigatoriedade do CPOM para determinadas prestações de serviços e os detalhes estão contidos no artigo 69º do Decreto 53.151 de 2012.

Jaqueline Melo

Jaqueline Melo

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 12:23

Pessoal,

Precisar tirar uma dúvida.

O Fato do serviço ter sido prestado no municipio do Prestador, tira a minha obrigatoriedade de reter na fonte o ISS, uma vez que ele não está cadastrado junto ao CPOM de SP e nem do RJ?


Aguardo

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 12:31

Jaqueline,

O fato do serviço ser prestado no Município do Rio de Janeiro não tira sua obrigatoriedade de retnção do ISS, você deve analisar também qual o código de serviços que foi prestado e se já existe previsão na Lei Complementar 116/2003 para a responsabilidade de pagamento do imposto por parte do tomador. Além, deverá consultá-lo no CPOM de São Paulo, se ele estiver obrigado a se cadastrar, você deve reter.

Jaqueline Melo

Jaqueline Melo

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 14:48


Evandro,

Consultei o código é 1.07 - Suporte em informática e a empresa não está cadastrada no CPOM.

É devida a retenção.

Obrigada, pela atenção.

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