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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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retenção de iss

Patricia Fernandes G Matta

Patricia Fernandes G Matta

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 16:04

Boa Tarde

Tenho dúvida em relação a retenção de ISS, por exemplo tenho uma empresa com prestação de serviços propaganda e publicidade e optante pelo simples que prestou serviço a uma empresa não optante e a tomadora de serviços que reter ISS 2% esta correto
Prestador Osasco
Tomadora São Paulo
E a prestadora tem cadastro na Prefeitura de São Paulo (fora)
Fico no aguardo por favor
Grata

Patricia Fernandes G Matta

Patricia Fernandes G Matta

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 16:11

Boa Tarde

Marisa

Eu entendi isto também, porém a tomadora esta me questionado a retenção pedindo para que faça outro boleto de pagamento com a retenção de ISS, vc poderia me ajudar como explicar para ela sobre a retenção que neste caso não e devida.

Grata

Fico no aguardo

MARISA MARCINÉIA

Marisa Marcinéia

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 16:25

Patricia...Normalmente passo este Artigo para os prestadores que questiona tal retenção.

DECRETO 46.598/05Art. 2º As pessoas jurídicas estabelecidas no Município de São Paulo, ainda que imunes ou isentas, são responsáveis pelo pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISS, devendo reter na fonte o seu valor, quando tomarem ou intermediarem os serviços previstos na tabela constante do Anexo Único integrante deste decreto, executados por prestadores de serviços não inscritos no cadastro mencionado no artigo 1º e que emitam nota fiscal autorizada por outro município.
Parágrafo único. As pessoas jurídicas a que se refere o “caput” deste artigo terão acesso ao cadastro por meio da Internet, na forma e demais condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças.

Patricia Fernandes G Matta

Patricia Fernandes G Matta

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 11:44

Marisa

Bom dia

Eu novamente com o mesmo assunto, porém mudou algumas coisas:

A NF foi emitida com endereço de SP, onde a prestadora tem cadastro fora do município OK, porém a tomadora estava em Barueri onde segundo ela disse que foi recolhido o ISS em Barueri mas a NF esta com endereço de SP. ( na minha opnião isto não esta correto), bom entrei com um processo de alteração de NF endereço mas a Prefeitura de Osasco indeferiu dizendo que NFe não pode alterar o endereço.

O código que foi emitido a NFE é 17-06 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais matérias publicitárias. Na emissão da NFE Osasco devido a este código ele não me da opção de informar retenção segundo o fiscal não pode haver retenção desta atividade conforme lei municipal e lei federal 116/2005.

Ontem estive em Barueri mas não consegui resolver.

Pois meu cliente pagou no DAS o ISS e na mesma NF foi retido o ISS novamente havendo bitributação que por lei não pode. certo

Vc sabe me dizer por favor qual caminho tomar

Grata fico no aguardo

MARISA MARCINÉIA

Marisa Marcinéia

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 12:55

Patricia, Vamos ver se eu entendi..
A NF foi emitida com endereço de SP, onde a prestadora tem cadastro fora do município OK, porém a tomadora estava em Barueri onde segundo ela disse que foi recolhido o ISS em Barueri mas a NF esta com endereço de SP. ( na minha opnião isto não esta correto), bom entrei com um processo de alteração de NF endereço mas a Prefeitura de Osasco indeferiu dizendo que NFe não pode alterar o endereço.

Prestadora Fora do municipio de SP(certo), Tomador em SP?


O código que foi emitido a NFE é 17-06 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais matérias publicitárias. Na emissão da NFE Osasco devido a este código ele não me da opção de informar retenção segundo o fiscal não pode haver retenção desta atividade conforme lei municipal e lei federal 116/2005.

- Lei 13.701 - Capitulo II Art. 3º e 9º

Patricia Fernandes G Matta

Patricia Fernandes G Matta

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 13:38

Não Marisa prestador Osasco e a retenção foi Barueri, mesmo a NF estando com endereço em SP, mas no sistema de Osasco NFe não posso informar retenção desde que o código não permite.
E a prestadora pagou ISS sobre o DAS e o tomador também reteve o ISS, havendo pagando do ISS em duplicidade.

Grata

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