Joyce Mara Ferreira
Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Boa tarde,
Somos uma industria e vendemos produtos para uma empresa em Porto Velho,
para esta venda nos temos o beneficio apenas do ipi ou do icms tambem?
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Joyce Mara Ferreira
Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Boa tarde,
Somos uma industria e vendemos produtos para uma empresa em Porto Velho,
para esta venda nos temos o beneficio apenas do ipi ou do icms tambem?
Valdemir João Albanes
Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas Boa noite, Joyce!
As operações comerciais envolvendo mercadorias nacionais (ou nacionalizadas) realizadas com destinatários localizados na Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio são desoneradas do ICMS e IPI. Já as operações com os municípios dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima que não estejam contemplados na Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio são desoneradas somente do IPI.
Tratando isoladamente o município de Manaus, além da isenção do ICMS e IPI ocorre, também, a não incidência das contribuições do PIS e da COFINS.
Lembrando que de acordo com a Lei Complementar nº 24/1975, as isenções do ICMS (bem como outros benefícios) somente poderão ser concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal.
att..
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