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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Suspensão da diferencial de alíquota.

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 10:55

Elisabeth,

Em São Paulo, posso estar enganado e algum colega pode me corrigir, mas nunca houve suspensão do diferencial de alíquotas em São Paulo contido no artigo 117 do Decreto 45.490/00 RICMS.

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