Eduardo Domingos de Lima
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal Bom dia.
Uma Empresa de Comercio (que vende deste equipamentos de informatica até material de papelaria), tributada pelo Lucro Presumido, compra produtos para revenda e credita-se do ICMS (quando tem direito).
Porem, dentro da empresa, estes produtos tem três destinações diferentes:
a)parte deles realmente é utilizada para revenda;
b)parte deles é utilizada como material de consumo;
c)parte deles é utilizada como ativo imobilizado.
Minha duvida é como proceder nos casos "b" e "c":
É preciso emitir algum tipo de NF?
Como faço o "estorno" do crédito de ICMS que foi considerado anteriormente?
Desde já agradeço a ajuda.
Att,
Eduardo.