Boa tarde, Rafael Felix.
Os empreendedores individuais com receita bruta acumulada no ano-calendário de até R$ 60.000,00, farão a comprovação da receita bruta, mediante apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços, ficando dispensados da emissão do documento fiscal, ressalvadas as hipóteses de emissão obrigatória previstas pelo referido Comitê.
Será obrigatória a emissão de documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas pelo empreendedor individual para destinatário cadastrado no CNPJ, ficando dispensado desta emissão para o consumidor final.
Portanto, o MEI não pode ultrapassar os R$ 60.000,00 por ano-calendário, independente se as vendas foram para Pessoa Físicas ou Jurídicas.
Abraços.