Tiago Vitor dos Santos
Bronze DIVISÃO 5, Autônomo(a) Amigos bom dia,
Uma empresa de lucro Presumido vendeu o imóvel que construiu, como vai ser a tributação ?, Tem que deduzir todas as despesas de cartório ?.
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Tiago Vitor dos Santos
Bronze DIVISÃO 5, Autônomo(a) Amigos bom dia,
Uma empresa de lucro Presumido vendeu o imóvel que construiu, como vai ser a tributação ?, Tem que deduzir todas as despesas de cartório ?.
Luis Antonio Oliveira Batista
Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade A base de cálculo é a receita menos os custos.
Se ela for imobiliária, será receita de vendas normal, com tributação de PIS, COFINS. Se não for, será ganho de capital, e aí a forma de apuração do IR e CSLL muda, por outro lado não terá PIS e COFINS.
Reforço que, em sendo empresa do presumido, você pode fazer a tributação pelo regime de caixa.
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