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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda de Imoveis

Luis Antonio Oliveira Batista

Luis Antonio Oliveira Batista

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 12:11

A base de cálculo é a receita menos os custos.

Se ela for imobiliária, será receita de vendas normal, com tributação de PIS, COFINS. Se não for, será ganho de capital, e aí a forma de apuração do IR e CSLL muda, por outro lado não terá PIS e COFINS.

Reforço que, em sendo empresa do presumido, você pode fazer a tributação pelo regime de caixa.

Luis Batista
Consultor, Contador, Auditor
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