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Devolução de Mercadoria em SC

Lilian Kovacs

Lilian Kovacs

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 12:21

A empresa que trabalho está sujeita ao Regime Nacional de Apuração e situa-se no Estado de Santa Catarina.

Recebemos uma devolução de mercadorias promovida por Optante pelo Simples Nacional também localizada no Estado de SC.

Gostaria de saber qual é o procedimento correto para lançar no Registro de Entradas essa devolução.

Como eu efetuo o crédito dos impostos? Tenho que emitir uma Nota Fiscal de entrada para o destaque dos mesmos?

De acordo com o art.36 parágrafo 14 do Anexo 5 do RICMS-SC o recebedor da devolução deverá efetuar o estorno do débito correspondente à venda.

Fiquei com dúvida na escrituração.

Desde já agradeço.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 13:23

Lilian,

Você recebeu o produto em devolução através de nota fiscal? Você somente poderá emitir nota fiscal pelo cliente se o mesmo for não contribuinte do imposto. Se sua mercadoria não estiver no regime da substituição tributária poderá se creditar do imposto da devolução.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 14:11

Lilian,

Caso no documento fiscal de devolução não conste o valor do crédito de ICMS, você irá se apropriar em outros créditos. No tocante do PIS e Cofins você irá se creditar em devoluções de venda.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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