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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 13:09

Boa tarde.

Alguém pode me dizer se posso utilizar o DANFE como documento fiscal, uma vez que meu fornecedor não envia a NF, ou devo solicitar e arquivar o DANFE ou posso descartar quando a NF chegar?

Obrigada.

Tatiana Oliveira
Thaynara Nunes Silva

Thaynara Nunes Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 13:20

Tatiana Lopes de Oliveira

O DANFE nada mais é do que o " DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA", a sua nota fiscal de fato é o chamado arquivo XML, que você deve solicitar para seu fornecedor.

Portanto, no que refere-se ao arquivo fisico, você pode arquivar o DANFE. Quanto ao sistema contabil, é necessário possuir o XML para que possa cumprir todas as suas obrigações geradas apartir da aquisição de mercadorias.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 13:20

Tatiana,

O único arquivo que possui o condão jurídico é o XML. O DANFE serve para dar transito as mercadorias. Você poderá arquivar somente para conferencia dos seus livros fiscais.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
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