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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 23:12

Boa noite.

Estou muito confusa com relação ao ISS. Se alguém puder me auxiliar.

Quando eu presto serviços fora de SP e recolho ISS na guia do prestador no caso eu, é porque não é devido ao tomador no local da prestação?

Agora quando eu presto serviços dentro de SP e informo CNPJ do tomador de fora do estado, mas informo a alíquota de SP onde ocorreram os serviços, está correto?

É muito confuso. Não sei se consegui explicar bem, mas se alguém conseguir me ajudar, agradeço.

Tatiana Oliveira
David Fernando da Veiga

David Fernando da Veiga

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 09:59

Tatiana Lopes segue base legal do ISSQN onde vc compreenderá melhor sobre fato gerador,onde será devido e de que é a obrigação do recolhimento:
Lei Complementar 116/2003 Art3º.
Espero ter ajudado...

Igor Santos

Igor Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 08:47

Bom dia.

A empresa é de Diadema, foi emitida uma NFS-e com o ISS Retido para a empresa de Ribeirão Pires, mas o ISS não deveria ser retido, e eu não posso cancelar a NFS-e porque o chegue ja foi debitado e tudo mais.
Eu posso substituir essa NFS-e ?

Obrigado.

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