Tatiana Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal Boa noite.
Estou muito confusa com relação ao ISS. Se alguém puder me auxiliar.
Quando eu presto serviços fora de SP e recolho ISS na guia do prestador no caso eu, é porque não é devido ao tomador no local da prestação?
Agora quando eu presto serviços dentro de SP e informo CNPJ do tomador de fora do estado, mas informo a alíquota de SP onde ocorreram os serviços, está correto?
É muito confuso. Não sei se consegui explicar bem, mas se alguém conseguir me ajudar, agradeço.