Rute Costa
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia.
Uma empresa importadora enquadrada no simples nacional, importa algumas mercadorias que estão em ST. Como faço para recolher a ST ? Ou a ST já é recolhida na nacionalização da mercadoria ?
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Rute Costa
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia.
Uma empresa importadora enquadrada no simples nacional, importa algumas mercadorias que estão em ST. Como faço para recolher a ST ? Ou a ST já é recolhida na nacionalização da mercadoria ?
Lucas Santana Costa
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Rute,
O que você paga de ICMS no momento do desembaraço é o ICMS IMPORTAÇÃO. Posteriormente terá que recolher o ICMS ST com base na legislação do Estado.
Rute Costa
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Lucas Santana
Por minha empresa ser Simples nacional tenho que destaco ST na NF no campo especifico ou em informações complementares.
Lucas Santana Costa
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Rute,
Se você recolher a substituição tributária pelas entradas com base na importação, nas saídas a cadeia tributária estará extinta, portanto, não haverá incidência no ICMS. Quanto ao recolhimento, deverá verificar junto ao RICMS/SP o procedimento adotado. Aqui na Bahia faço calculo e efetuo o recolhimento pelas entradas no dia 25 do mês subsequente da entrada da mercadoria proveniente do exterior.
Rute Costa
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Obrigado Lucas.
Estou completamente perdida com essa empresa de importação, mas sei que recolherei ST na saída da mercadoria, mas vou aprofundar os estudos. Obrigado pela atenção.
Lucas Santana Costa
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)Porque na saída? Você foi eleita pelo RICMS/SP para ser substituto tributário nas operações internas?
Rute Costa
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Lucas
Então quer dizer que pago a ST já nas entradas da mercadoria , achei que fosse na saída. Não a empresa não é subtituta tributária, mas achei que por ser importadortadora deveria recolher na saída por ser a "primeira" da cadeia.
Lucas Santana Costa
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Rute,
Não confunda o ICMS de importação que é pago no momento do desembaraço aduaneiro com a substituição tributária que será recolhida no momento posterior. Aqui na Bahia é pago no dia 25 do mês subsequente.
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