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ST importação - Simples nacional

Rute Costa

Rute Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 08:22

Bom dia.


Uma empresa importadora enquadrada no simples nacional, importa algumas mercadorias que estão em ST. Como faço para recolher a ST ? Ou a ST já é recolhida na nacionalização da mercadoria ?

" Escolhe um trabalho de que gostes, e não terás que trabalhar nem um dia na tua vida."

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 14:02

Rute,

O que você paga de ICMS no momento do desembaraço é o ICMS IMPORTAÇÃO. Posteriormente terá que recolher o ICMS ST com base na legislação do Estado.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Rute Costa

Rute Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 14:14

Lucas Santana

Por minha empresa ser Simples nacional tenho que destaco ST na NF no campo especifico ou em informações complementares.

" Escolhe um trabalho de que gostes, e não terás que trabalhar nem um dia na tua vida."

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 14:17

Rute,

Se você recolher a substituição tributária pelas entradas com base na importação, nas saídas a cadeia tributária estará extinta, portanto, não haverá incidência no ICMS. Quanto ao recolhimento, deverá verificar junto ao RICMS/SP o procedimento adotado. Aqui na Bahia faço calculo e efetuo o recolhimento pelas entradas no dia 25 do mês subsequente da entrada da mercadoria proveniente do exterior.

Lucas Santana Costa
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Rute Costa

Rute Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 14:33

Obrigado Lucas.

Estou completamente perdida com essa empresa de importação, mas sei que recolherei ST na saída da mercadoria, mas vou aprofundar os estudos. Obrigado pela atenção.

" Escolhe um trabalho de que gostes, e não terás que trabalhar nem um dia na tua vida."

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 14:36

Porque na saída? Você foi eleita pelo RICMS/SP para ser substituto tributário nas operações internas?

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
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Rute Costa

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Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 14:58

Lucas

Então quer dizer que pago a ST já nas entradas da mercadoria , achei que fosse na saída. Não a empresa não é subtituta tributária, mas achei que por ser importadortadora deveria recolher na saída por ser a "primeira" da cadeia.

" Escolhe um trabalho de que gostes, e não terás que trabalhar nem um dia na tua vida."

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 15:01

Rute,

Não confunda o ICMS de importação que é pago no momento do desembaraço aduaneiro com a substituição tributária que será recolhida no momento posterior. Aqui na Bahia é pago no dia 25 do mês subsequente.

Lucas Santana Costa
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