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Doação de ativo imobilizado

Daniel Antonio Fagundes

Daniel Antonio Fagundes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 11:06

Bom dia,
Estamos fazendo uma doação do ativo imobilizado para um funcionário nosso. Minha consultoria disse que devemos destacar o ICMS na NF por se tratar de ser de pessoa jurídica para física alguém já passou por isso para me dizer se está correto. Somos uma empresa normal de SC.

Daniel Antonio Fagundes | Analista Fiscal
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David Fernando da Veiga

David Fernando da Veiga

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 11:22

Daniel Antonio , embora juridicamente também constitua operação da qual resulte a distribuição gratuita de mercadorias, distingue-se de brindes para fins fiscais.Assim, por doação é entendida a operação a título gracioso, pela qual se oferecem mercadorias e produtos que constituem objeto normal das atividades do estabelecimento doador, e não aqueles produtos especiais adquiridos para agradar alguém.Logo em termos fiscais, mesmo que as mercadorias sejam distribuídas a consumidores ou usuários finais(amigos,clientes,empregados,etc) no próprio estabelecimento do doador, este deve emitir a nota fiscal, individualmente,a cada destinatário presenteado, de acordo com as normas regulamentares.
Neste caso o ICMS tem que ser destacado sim.

Bianca Carvalho Paulino

Bianca Carvalho Paulino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 18:46

Boa noite,
Alguém poderia me ajudar? A empresa fez algumas doações de imobilizado que não seriam mais utilizados. A minha dúvida em relação ao lançamento é que os valores residuais dos bens são menores que as notas emitidas.
Valores dos bens R$ 3.000
deprec. acum. R$ 2.400
valor residual R$ 600

Valor da nota R$ 1.000.

Alguém poderia me ajudar nos lançamentos?
Obrigada

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