Boa tarde!
O certificado digital a ser utilizado deverá ser de pessoa jurídica, do tipo A1 ou A3. O e-CPF não pode ser utilizado para a NF-e; já o e-CNPJ pode, no entanto não é o mais indicado.
Assim sendo, o certificado digital utilizado na Nota Fiscal Eletrônica deverá ser adquirido junto à Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, devendo conter o CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte.
Este certificado digital pode ser A1, arquivo digital armazenado no computador ou A3, dispositivo físico que pode ser do tipo smart card ou do tipo token.
No caso específico do e-CNPJ, a DPC da AC-SRF exige que o certificado digital seja emitido para a empresa, tendo como responsável uma pessoa física que seja representante legal da empresa, o que dificulta a delegação para terceiros.
Assim sendo, para a emissão da NFe, o certificado tem que ser instalado na maquina que faz a operação de faturamento.
Instalado no escritorio não é o correto,
Para o escritorio existe a procuração eletronica, somente servirá para a entrega das Declarações.
Ou seja a procuração eletrônica não terá validade para a NF-e, mas terá sim validade para a entrega das declarações das empresa
att..
Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
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