Cariele Tonon Soeiro
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Na empresa onde trabalho (localizada no Espírito Santo) por dois meses consecutivos teve crédito de ICMS, porém deu Diferencial de Alíquota a recolher.
Ao consultar se eu poderia utilizar o crédito de ICMS para compensar o valor do diferencial de alíquota só encontrei um Parecer Normativo n° 1, que foi revogado.
Gostaria de saber se posso fazer essa compensação e se posso onde no SPED FISCAL devo informar essa compensação?
POis não localizei no no manual do SPED FISCAL onde informar.