x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 2.940

Compensação de Diferencial de Alíquota

Cariele Tonon Soeiro

Cariele Tonon Soeiro

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 13:07

Na empresa onde trabalho (localizada no Espírito Santo) por dois meses consecutivos teve crédito de ICMS, porém deu Diferencial de Alíquota a recolher.
Ao consultar se eu poderia utilizar o crédito de ICMS para compensar o valor do diferencial de alíquota só encontrei um Parecer Normativo n° 1, que foi revogado.

Gostaria de saber se posso fazer essa compensação e se posso onde no SPED FISCAL devo informar essa compensação?
POis não localizei no no manual do SPED FISCAL onde informar.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 09:19

Cariele,

No registro E111 que trata dos ajustes não possui a figura do debito do diferencial de alíquotas para ser calculado "por dentro". Gentileza verificar o que dispõe o RICMS/ES

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Cariele Tonon Soeiro

Cariele Tonon Soeiro

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 09:33

O que ocorre é que como eu lanço os registros correspondentes ao diferencial de alíquota, o SPED FISCAL entende que mesmo eu informando o registro E111 com a informação do débito o campo 14 do registro E110 deverá ser igual a somatoria dos registros referente ao diferencial de alíquota. Logo, eu não consigo fechar o SPED FISCAL.

Acredito que ainda não exista no SPED Fiscal um registro específico para tal informação, pelo fato de não ter nada na legislação que permita esta compensação(embora também não tenha uma legislação que proiba). Ou seja, devo continuar recolhendo o valor total do diferencial de alíquota e importando o crédito de ICMS para os meses subsequentes até que surja uma legislação que permita esse tipo de compensação e até o Validador do Sped Fiscal esteja preparado para tal situação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.