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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms na venda para órgão público

João Paulo

João Paulo

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 17:01

Tenho várias questões, rs

Trabalho em uma distribuidora de medicamentos e produtos hospitalares, e estamos cadastrados no regime especial portaria CAT 198/2009.
Gostaria de saber sobre a forma correta de tributação do ICMS quando a venda é para o estado do Mato Grosso do Sul, devo recolher algum imposto em favor do estado destinatário?
Se meu fornecedor tiver feito a retenção do ICMS pela ST (Art. 313-A/Regime Especial) devo revender com o CFOP 5405/6404 ou devo pedir o ressarcimento do ICMS retido, e revender com alíquota de 18%?
Alguns fornecedores me enviam mercadoria cujo NCM 3005.90.90 ( Art. 313-A) com a CST 010, posso me creditar do ICMS destacado?
Compramos um produto cujo NCM é 9603.21.00 do estado do Paraná, e veio com a ST retida, se eu revender para o Estado de São Paulo posso revender com CFOP 5405? E, se a revenda for para o estado do Mato Grosso do Sul, revendo com CFOP 6404?

Desde já, agradeço a atenção de todos!

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 15:37

Boa Tarde,

Tenho algumas dúvidas sobre os impostos pagos por minha empresa, para isso segue algumas informações.


-EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL

-UF: SP


-Empresa enquadrada no REGIMES ESPECIAL, conforme portaria CAT 198/2009

- empresa faz compras fora do estado de SP, mercadorias vem tributadas com aliquota de ICMS de 12% e agora também no caso de produtos importados 4%, é devido a empresa recolher, conforme o caso, 6% e 14% de diferencial de aliquota?


Atenciosamente,

PHILIA Serviços & Assessoria
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