Flavio Nascimento da Cruz
Iniciante DIVISÃO 1, Assessor(a) AdministrativoOla, sou novo no fórum e e também na área e gostaria de tirar uma duvida que me insistir em continuar na cabeça, a nota fiscal emitida no mês anterior, para efeito de retenção do INSS segundo me informaram o artigo 127, formaliza que não posso receber estas notas do mês/competência para efetuar a retenção, portanto minha duvida este tipo de situação serve para todos os tipos de notas fiscais?