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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Alíquota em APV

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 09:42

Se for "mercadorias" que você vai revender não há diferença de alíquotas.

O ES vai receber este diferencial quando você vender as" mercadorias".

Agora se você falou "mercadorias" e quis dizer material de consumo ou para ativo é outra coisa.



SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 10:03

Bens do Ativo: utilizados na prestação de serviços de transporte ou industrial, recolhe-se o diferencial de alíquota e soma-se ao ICMS interestadual e faz o crédito de 1/48.

Bens de consumo que geram créditos (veja no seu Estado, se peças de veículos geram. SP, não permite). Se gerar, não precisa recolher. Se não gerar, precisa



Cariele Tonon Soeiro

Cariele Tonon Soeiro

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 10:16

No nosso estado peça para manutencão de veículo não gera crédito. Então nesse caso devo recolher o diferencial de alíquota.

Entendo que devo efetuar o recolhimento de diferencial de alíquota de mercadorias compradas de outros estados, independente de sair do estado onde a compra foi efetuada e vir para dentro da empresa onde trabalho ou não. Estou correta?

EX: Comprei uma mercadoria em SP, mas não houve a circulação da mercadoria para o estado do Espírito Santo, esta mercadoria foi utilizada no próprio estado de SP. Devo pagar assim mesmo o diferencial de alíquota?

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