Marisa Marcinéia
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscalrespostas 2
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Marisa Marcinéia
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) FiscalSalvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a) Se você vai incluir as mercadorias compradas no seu produto industrial, o crédito pode ser tomado.
Regra geral, as compras para industrialização, quando adquiridas de indústrias podem sair sem ST.
Art. 272. - O contribuinte que receber, com imposto retido, mercadoria não destinada a comercialização subseqüente, aproveitará o crédito fiscal, quando admitido, calculando-o mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação (Lei 6.374/89, art. 36, com alteração da Lei 9.359/96, art. 2º, I).
Parágrafo único - Se a operação de que decorreu a entrada da mercadoria estiver beneficiada por redução de base de cálculo, seu valor, para determinação do crédito fiscal, será reduzido em igual proporção.
Marisa Marcinéia
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) FiscalObrigada....
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