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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS ST na compra de mercadorias

Josiane Silvestri

Josiane Silvestri

Prata DIVISÃO 1, Analista Suporte
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 09:18

Bom dia,

Minha dúvida é a seguinte, nas comprs de mercadorias para escritório com ICMS ST, as mesmas não vão ser revendidas, mesmo assim o valor entra no custo de aquisição ou o lançamento contábil do ICMS ST, poderá ser lançado em uma conta de despesa como TRIBUTOS SOBRE COMPRAS (CR). (Empresa do lucro presumido)

Decreto nº 3.000/99
"Art. 289. O custo das mercadorias revendidas e das matérias-primas utilizadas será determinado com base em registro permanente de estoques ou no valor dos estoques existentes, de acordo com o Livro de Inventário, no fim do período de apuração (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 14).
§ 1º O custo de aquisição de mercadorias destinadas à revenda compreenderá os de transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte e os tributos devidos na aquisição ou importação (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 13).
§ 2º Os gastos com desembaraço aduaneiro integram o custo de aquisição.
§ 3º Não se incluem no custo os impostos recuperáveis através de créditos na escrita fiscal."

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