Henri Luiz Pena Couto
Bronze DIVISÃO 4, Analista Tributos Bom dia amigos de profissão.
Por falta de conhecimento "legal", venho explicitar duas recorrentes dúvidas.
Primeira:
Tenho um cliente atacadista de autopeças do RJ presumido. Ele comprou mercadorias de um distribuidor situado em SP presumido. Na entrada, pagou a ST conforme a legislação. Houveram problemas com essas peças compradas, sendo necessário o retorno das mercadorias por GARANTIA. O envio foi feito tributando ICMS na saída (não sei se na entrada eles pagaram a ST). No retorno da mercadoria "reparada", a nota veio sem destaque de ICMS. Irei fazer a guia de ST tributando os 19%.
Em caso de remessa em garantia não há destaque? Há destaque tributação só na entrada? Posso aproveitar os 12% (alíquota interestadual) mesmo não sendo destacada?
Segunda:
Um cliente do RJ simples que comercializa portas e janelas de madeiras comprou de um fornecedor do MT também simples. Aqui no RJ, portas e janelas tem ST. Fiz a guia sem permissão de crédito (já que o recolhido no Simples segundo a alíquota que o fornecedor se encontra no foi destacada nas Inf. Comp.) e foi questionado.
Pelo meu entendimento, só posso me creditar do ICMS se o mesmo for pago. E o benefício já foi dado quando usei a alíquota interna de ST por o fornecedor sem optante pelo Simples.
Posso me aproveitar dos 12% ou só da alíquota interna e do crédito recolhido dentro do Simples (quando informado na IC)?
Bom fim de semana a todos.
Analista Tributário
Graduando em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro
"Seja em você a mudança que quer para o mundo." (Ghandi)