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Uso do Cfop 5105 na venda de mercadoria em terceir

LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 13:44

Boa tarde, sobre o cfop 5105, Venda de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento,
armazenados em depósito fechado, armazém-geral ou outro sem que haja
retorno ao estabelecimento depositante.
O que acham de usa-lo na venda de um produto que se encontra em um terceiro, onde remeti para industrialização por encomenda.
Ou seja, irei vender um produto que foi industrializado por terceiro e ainda não retornou. Esse retorno será para a empresa para qual estou vendendo com o CFOP 5105. O que acham?
Ou também se esse industrializador desejar comprar a mercadoria, posso vender para ele o produto que ja se encontra em seu estabelecimento? e o cfop seria 5105?
Obrigado

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
LEANDRO ALVES DE SOUZA

Leandro Alves de Souza

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 09:19

Boa tarde Caros Colegas !!!

Estou com a seguinte duvida: Se uma Empresa for uma industria no Estado de SP e ela abrir uma Filial no RJ (Somente como Depósito para armazenamento) Como eu pesquisei aqui no Forum encontrei colegas mencionando que deve ser emitida NFE pela Matriz, até ai tudo bem, mais gostaria de saber se a mercadoria sair do Deposito do RJ para o RJ vai contar como operação interna ou externa visto que a mercadoria esta no RJ mais a Matriz é de São Paulo? Outra duvida, aliquota de ICMS deve ser de operação interestadual ou deve ser de Operação interna?

Desde já agradeço a colaboração dos colegas..

Leandro Alves de Souza________________________________

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