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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributária- inclusão de novos estados

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 20:53

SECRETARIA EXECUTIVA
PROTOCOLO ICMS Nº 80, DE 15 DE AGOSTO DE 2013
DOU de 16/08/2013 (nº 158, Seção 1, pág. 11)
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Paraíba e Roraima as disposições do Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira - Ficam estendidas aos Estados do Acre, Paraíba e Roraima as disposições do Protocolo ICMS 41/08, de 4 de abril de 2008.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEI

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