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Aliquota correta ICMS

Breno Soeiro

Breno Soeiro

Bronze DIVISÃO 1, Analista Negócios
há 11 anos Sábado | 17 agosto 2013 | 09:48

Bom dia,

Prezados amigos, venho aqui solicitar esclarecimento sobre o RICMS/PR.

Bem minha empresa que é localizada no Maranhão, comprou moveis de escritorio de derterminado fornecedor do Parana.

Quando a nota fiscal chegou com os moveis, verifiquei que o ICMS destacado era de 12%.
Então procurei o RICMS/PR e vi no Art.15, incisos I e II, que o icms deveria ser de 7%.
Entrei em contato com o fornecedor e mesmo diz que foi faturado de forma correta, mais não me deu nenhuma comprovação referente a essa aliquota de 12%.
Sendo assim gostaria de saber dos Srs. se a aliquota correta é mesmo de 7% conforme RICMS/PR. E o que posso fazer já que o fornecedor não quer substituir a nota com a aliquota correta. Fico no aguardo de informações.

Informação adicional: NCM da mercadoria 94019090


Desde já agradeço.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Sábado | 17 agosto 2013 | 20:18

A alíquota interna para mesa de escritório no Paraná deve ser de 12%.

Como você comprou para seu uso, talvez a vendedora entenda que você não é contribuinte do ICMS e aplicou a alíquota interna.

Se você for contribuinte do ICMS no Maranhão, então a alíquota correta é mesmo de 7% e você deveria recolher a diferença de alíquota para o Maranhão.



Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 17 agosto 2013 | 20:19

Breno,

A alíquota interestadual correta deveria ser 7%, obedecendo assim a resolução 22 do Senado.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 17 agosto 2013 | 20:21

Boa observação feita pelo nosso colega Salvador. O seu cadastro junto ao seu fornecedor deve estar classificado como consumidor final.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
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