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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 08:54

Camila,

O contribuinte substituído somente terá direito ao ressarcimento se for comprovado que houve transferência de encargo financeiro. Atualmente o ressarcimento somente é possível pelo substituto, visto que as probabilidades de se comprar o ônus financeiro pelo substituído são mínimas quase zero. Essa matéria também já foi apreciada pelo judiciário. Sugiro que dê uma lida no AgRg 951166/PE.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 14:19

Camila, Boa tarde!

Entendo que apenas há ressarcimento para contribuinte substituído quando o fato gerador nao ocorre e no caso onde o mesmo realiza operaçoes interestaduais, cabendo a ele a responsabilidade pelo recolhimento do imposto em favor do Estado destinatário. No entanto, saliento que nessas operações, com contribuinte de outro estado, o substituído passa a ter condição de substituto...
O fato gerador presumido nao se realiza:
Roubo
Deterioração ou perecimento da mercadoria
sinistro
utilização como consumo da empresa
exportação da mercadoria

entre outros casos.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal

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