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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Notas Fiscais Substitutas

Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 10:51

Bom dia.

Estou com uma empresa aqui emitiu a nota fiscal nº 548 no dia 18/06/13 no valor de 1.400,00 e quando foi no dia 08/07/13 a empresa emitiu a nota fiscal nº 569 para cancelar a nota fiscal nº 48 e no mesmo dia emitiu a nota fiscal nº 570 substituindo a nº 48. Não entendi nada dessa movimentação, alguém poderia me explicar quais notas devo escriturar ?

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 11:29

certo, no meu entendimento essa 1ª NFe deve ter ocorrido algum erro ou até mesmo não ter sido despachada, não havendo mais tempo habil para cancelamento, assim se emitiu uma NFe para anular a operação, e posteriormente a NFe correta.


Veja essa orientação que obtive da sefaz/PR;
À partir do dia primeiro de janeiro de 2012 o prazo para cancelamento de uma nota fiscal eletrônica é de 24 horas após a sua autorização (determinado pelo Ato COTEPE CONFAZ nº 13/2010).

Quando a nota fiscal não puder ser cancelada por ter perdido o prazo de 24 horas, deverá ser emitida uma nota fiscal de estorno, uma nota fiscal de entrada de devolução própria.
•Finalidade de emissão igual – NF-e de ajuste”
•Descrição da natureza da operação igual “999 – Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”
•Referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada
•Os mesmos dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada
•Códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada
•Informar a justificativa do estorno nas “informações adicionais de interesse do fisco”

mas sugiro a verificar melhor a legislação de seu estado, pois a regra as vezes muda de estado para outro, e deve ser analisada ainda a questão tibutária e o tipo de enquadramento da empresa.

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
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