certo, no meu entendimento essa 1ª NFe deve ter ocorrido algum erro ou até mesmo não ter sido despachada, não havendo mais tempo habil para cancelamento, assim se emitiu uma NFe para anular a operação, e posteriormente a NFe correta.
Veja essa orientação que obtive da sefaz/PR;
À partir do dia primeiro de janeiro de 2012 o prazo para cancelamento de uma nota fiscal eletrônica é de 24 horas após a sua autorização (determinado pelo Ato COTEPE CONFAZ nº 13/2010).
Quando a nota fiscal não puder ser cancelada por ter perdido o prazo de 24 horas, deverá ser emitida uma nota fiscal de estorno, uma nota fiscal de entrada de devolução própria.
•Finalidade de emissão igual – NF-e de ajuste”
•Descrição da natureza da operação igual “999 – Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”
•Referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada
•Os mesmos dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada
•Códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada
•Informar a justificativa do estorno nas “informações adicionais de interesse do fisco”
mas sugiro a verificar melhor a legislação de seu estado, pois a regra as vezes muda de estado para outro, e deve ser analisada ainda a questão tibutária e o tipo de enquadramento da empresa.
att..
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