Geórgia Ssc
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Boa tarde!
Alguém poderia dizer se é possível aproveitamento de crédito de ICMS de compras de fora do estado para o ativo imobilizado, referente ao diferencial de alíquota.
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Geórgia Ssc
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Boa tarde!
Alguém poderia dizer se é possível aproveitamento de crédito de ICMS de compras de fora do estado para o ativo imobilizado, referente ao diferencial de alíquota.
Daniel A. S. Pinto
Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos Olá Geórgia,
O diferencial de alíquota é devido quando a alíquota interna for superior à alíquota do remetente. No caso de sua alíquota for menor que o remetente não se fala em recolhimento do diferencial.
No Estado de SP temos direito em nos creditar de toda compra que será integrado ao Ativo Imobilizado na proporção de 1/48 ao mês, quanto ao ES você terá que estudar sobre este crédito, ou, a forma de apropriação.
Geórgia Ssc
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal ok Daniel,
Com relação ao diferencial pago, vocês também tomam crédito desse valor? ou não?
Desde já agradeço a atenção.
Daniel A. S. Pinto
Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos Não. O imposto que nos dá direito ao crédito é apenas o imposto de operação própria (que vem destacado na nota).
Abraço,
Geórgia Ssc
Bronze DIVISÃO 4, Analista FiscalMuito obrigada Daniel.
Daniel A. S. Pinto
Prata DIVISÃO 1, Analista TributosDisponha Geórgia!
Vagner Luiz da Silva Martins
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita FiscalQual a data da NFe eu considero para se calcular o direfencial de aliquota? a de emissão ou a da entrada?
Daniel A. S. Pinto
Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos Olá Vagner,
Segundo reza os termos do art. 2º, VI, XIV, do RICMS-SP para o contribuinte RPA, o diferencial de alíquotas tem como fato gerador a entrada em estabelecimento de contribuinte de mercadoria oriunda de outro Estado, destinada a uso ou consumo ou ao ativo permanente.
Desta forma considera-se a data de entrada.
Sds.
Vagner Luiz da Silva Martins
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Olá Daniel!
Então por exemplo:
Se uma empresa de sp compra mercadoria do estado do rs, na nota a data de emissão é 26/07/2013 mas a entrada efetiva da mercadoria na empresa é 28/08/2013, então para efeito do calculo vou considerar a data do dia 28/08/2013 correto?
Belton
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)O imposto que nos dá direito ao crédito é apenas o imposto de operação própria (que vem destacado na nota).
Cláudio J. dos Santos
Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a) Vagner Luiz da Silva Martins
É isso mesmo, só atente pelas alíquotas dos produtos, pois poderá ser 12% ou 4% ou os dois ao mesmo tempo.
Quando for 12% você fará a diferença de 6%
E se for 4% você fará a diferença de 14%
Mas no geral é isso mesmo, você lançará a nota fiscal com a data da entrada da mercadoria no seu estabelecimento.
Sem mais,
Cláudio.
Vagner Luiz da Silva Martins
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Ok Cláudio!
Obrigado pela informação!!
Att,
Vagner
Daniel A. S. Pinto
Prata DIVISÃO 1, Analista TributosCorreto colocação do amigo Cláudio.
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