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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Aliquotas

Daniel A. S. Pinto

Daniel A. S. Pinto

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 14:36

Olá Geórgia,

O diferencial de alíquota é devido quando a alíquota interna for superior à alíquota do remetente. No caso de sua alíquota for menor que o remetente não se fala em recolhimento do diferencial.

No Estado de SP temos direito em nos creditar de toda compra que será integrado ao Ativo Imobilizado na proporção de 1/48 ao mês, quanto ao ES você terá que estudar sobre este crédito, ou, a forma de apropriação.

Geórgia SSC

Geórgia Ssc

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 14:44

ok Daniel,

Com relação ao diferencial pago, vocês também tomam crédito desse valor? ou não?

Desde já agradeço a atenção.

Geórgia Scarpati Caniçali
Daniel A. S. Pinto

Daniel A. S. Pinto

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 16:21

Olá Vagner,

Segundo reza os termos do art. 2º, VI, XIV, do RICMS-SP para o contribuinte RPA, o diferencial de alíquotas tem como fato gerador a entrada em estabelecimento de contribuinte de mercadoria oriunda de outro Estado, destinada a uso ou consumo ou ao ativo permanente.

Desta forma considera-se a data de entrada.


Sds.

Vagner Luiz da Silva Martins

Vagner Luiz da Silva Martins

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 16:31

Olá Daniel!
Então por exemplo:
Se uma empresa de sp compra mercadoria do estado do rs, na nota a data de emissão é 26/07/2013 mas a entrada efetiva da mercadoria na empresa é 28/08/2013, então para efeito do calculo vou considerar a data do dia 28/08/2013 correto?

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 16:39

O imposto que nos dá direito ao crédito é apenas o imposto de operação própria (que vem destacado na nota).

Cláudio J. dos Santos

Cláudio J. dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 16:42

Vagner Luiz da Silva Martins

É isso mesmo, só atente pelas alíquotas dos produtos, pois poderá ser 12% ou 4% ou os dois ao mesmo tempo.

Quando for 12% você fará a diferença de 6%
E se for 4% você fará a diferença de 14%

Mas no geral é isso mesmo, você lançará a nota fiscal com a data da entrada da mercadoria no seu estabelecimento.

Sem mais,

Cláudio.

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