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NCM 40151900 - luva latex é sujeito a ST?

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 14:22

Boa Tarde amigos.

Estou com a seguinte duvida um cliente adquire luvas de latex com NCM 40151900.

Ele adquire esta mercadoria de Santa Catarina, e a mesma vem com COFP - 6.102, porem ele revende esta mercadoria dentro de SP com o CFOP , 5.102- agora cliente está indagando o meu cliente que este produto está sujeito a ST dentro do estado.

Esta informação está correta????

Muito Obrigado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Daniel A. S. Pinto

Daniel A. S. Pinto

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 14:29

Boa tarde Thiago,

Este item está inserido no Artigo 313-A, portanto sujeito ao regime de Substituição Tributária
"f) luvas cirúrgicas e luvas de procedimento, 4015.11.00 ou 4015.19.00; (Alínea acrescentada pelo Decreto 53.511, de 06-10-2008; DOE 07-10-2008; Efeitos a partir de 1º de março de 2009)".


Abraço,

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 14:33

Boa Tarde Daniel.

Muito Obrigado.

Só pra tirar mais uma duvida.

Então neste caso é necessario fazer o IVA para calcular a ST.

Pois em Santa Catariana o produto é isento da ST.

Muito Obrigado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Daniel A. S. Pinto

Daniel A. S. Pinto

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 15:49

Olá Thiago,

Sim você terá que aplicar o IVA para referido item. De acordo com a Portaria CAT 137/2011, regulamentada pela CAT 40/13, Artigo 1º, inciso III o IVA-ST é de 68,54%.

Tratando-se de produto proveniente de outra Unidade da Federação, considerando que a alíquota interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, deverá ser calcula com base no IVA Ajustado (80,87%).

Espero ter ajudado!

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 22:59

Sim Daniel ajudou bastante.

O fato é que os maiores distribuidores deste produto adquirem o mesmo em regra geral de Santa Catarina, e há empresas que faturam acima de 200.000,00 R$ somente deste produto pra supermercados para serem utilizados na separação frios e produtos alimentícios diversos...

Em SC eles eram obrigados a pagar ST e IPI porem lá conseguiram uma liminar que isenta estas tributações deste produtos, ele por ser caracterizada como material cirúrgico deverá ser tributada por ST em SP porem ninguém tributa, nem no ato da compra para revenda e nem na revenda para o consumo final, e isso poderá acarretar um problema...

Muito Obrigado por sua ajuda e forte abraço.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
anonimo

Anonimo

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2013 | 21:02

Boa noite.

Aproveito a pergunta do Thiago, faco a seguinte: Sobre a luvas de latex com NCM 40151900.

Ele adquire esta mercadoria de Santa Catarina, e a mesma vem com COFP - 6.102, porem ele revende esta mercadoria dentro de ES com o CFOP , 5.102. O meu cliente esta obrigado a recolher o Icms-st ?

Obrigado

Alexandre Melo Gomes

Alexandre Melo Gomes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2013 | 23:02

De forma sazonal um cliente meu adquire luvas de látex com NCM 40151900, pelo fato de não existir protocolo entre as UF do comprador e vendedor, eu aconselho meu cliente recolher o ICMS-ST, simplesmente de por motivos conservadores, tendo em vista o disposto na Portaria CAT 137/2011 - REG 40/2013 art. 1, inciso III.

"A vantagem é recíproca, pois os homens, enquanto ensinam, aprendem." Sêneca

Alexandre Gomes

anonimo

Anonimo

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 08:11

Bom dia !

Alexandre, concordo que teria que pagar quando SP compra de SC/PR. Agora o ES nao tem nenhum protocolo ou acordo dizendo que teria que recolher. A nao ser quando compra essa mercadoria de SP. Acredito que estou certo em nao recolher. Concorda ? Me desculpe a amolação ! Assunto complicado é assim mesmo. rsrs.

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