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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CLEBSON  ANDRADE SOUZA

Clebson Andrade Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 09:44

Thalita Gomes, nao sei te explicar direito sobre o RICMS dai de SP pois sou da Bahia, mas acredito que tenha no RICMS de SP os produtos que tem ST, dai vc so consulta pelo NCM do produto e olha se eles são ST.
O cfop que vc menciona 5.405 que é: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.

Clebson Souza | Contador
email: [email protected]
Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 10:17

Meus amigos, vamos lá:

8714.1000

1 - 33,08% (trinta e três inteiros e oito centésimos por cento), tratando-se de saída de estabelecimento:

a) de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o artigo 8º da Lei federal 6.729, de 28 de novembro de 1979;

b) de fabricante de veículos, máquinas e implementos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade;

c) atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor, que opere exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido fabricante, mediante contrato de fidelidade;

2 - 65,10% (sessenta e cinco inteiros e dez centésimos por cento) nos demais casos.



6506.1000

Não encontrei MVA neste produto.

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 10:30

Clebson,

Não existe tabela, a Sefaz de São Paulo publica conforme o vencimento das Margens de Valor Agregado, elas são publicadas através de Portarias CAT e que neste caso é Portaria CAT nº 116 de 2012 e é válida até 31/12/2013.

Thalita,

Pelo que encontrei do NCM 6506.1000 provavelmente seu fornecedor te enviou com MVA de 83,90%. Como não existe previsão específica neste item ele pode ter aplicado este percentual com base na Portaria CAT 16/2009.

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