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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 13:45

Boa tarde Tatiane.

Primeiramente, você deverá identificar para qual será a utilidade da mercadoria adquirida. Esse CFOP é usado para dar entradas de compra de mercadorias para uso e consumo da empresa, não ligado à atividade operacional diretamente, ou seja, é uma despesa e dentro do estado.

Caso a mercadoria realmente tenha sido comprada para esse fim e a devolução seja para dentro do mesmo estado, o CFOP será sim o 5556.

Espero ter t ajudado, abraço

Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 14:01

Diante destes argumentos,

Entendo e como não ha incidência de ISS, não esta obrigada a emitir a DANFE, mas no caso é preciso fazer a entrada desta nota no sistema. E a CFOP de entrada pode ser 1.949? Mas e a de devolução?


Obrigada.

Tatiana Oliveira
Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 14:13

Boa tarde Tatiana,

Quando trabalhava com emissão de notas de locação de equipamentos utilizava o CFOP 1.949 - Entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada - e para a devolução destes equipamentos utilizava o 5.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado. Quanto a não obrigatoriedade da emissão de DANFE, permita-me descordar de vc, uma vez que entendo que todo equipamento para ser transportado de um local para outro deverá ser acobertado por nota fiscal (ressalto que este é apenas meu entendimento, que pode não necessariamente estar correto).

Abraços, espero ter ajudado!

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 14:13

Evandro,

Desculpe minha ignorância, eu utilizo para devolução desta locação o 5.949?

E minha entrada eu faço com a 1.949? Não é a mesma que o locador utiliza certo?

Obrigada.

Tatiana Oliveira
Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 14:16

Boa tarde Glerisson,

Não é permitida a emissão de qualquer tipo de Nota Fiscal de Serviços para as atividades de locação de bens móveis, porque não se pode falar em cumprimento de obrigação acessória para documentar atividade que não é mais serviço, nem tampouco se sujeita à tributação do ISS.

Att.

Tatiana Oliveira
Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 14:44

Obrigado pelo esclarecimento Tatiana, realmente eu pensava da maneira como informei acima, apesar de saber que atividades de locação estão isentas à tributação do ISS.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Marciana Cristina

Marciana Cristina

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 17:37

Prezados, boa tarde!

Gostaria de um auxílio: Uma empresa emitiu uma nota fiscal com o CFOP 5102 em Novembro/2013. O clinete devolveu a mercadoria com o CFOP 5556 em Dezembro/2013, informando que havia um defeito no produto, o que foi confirmado. Vou passar outro produto ao cliente, e ele pediu para emitir outra nota fiscal. Gostaria de saber como proceder nesse caso, para o meu cliente, qual o CFOP que devo utilizar para a nova nota fiscal? E no caso de devolução do produto com defeito ao fornecedor, devo utilizar o CFOP 1202?

Desde já agradeço.

Abraço

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 18:14

Boa tarde Marcy Cristina,
Vamos lá, o CFOP 5.102 utilizado por sua empresa está correto se ela tiver adquirido a mercadoria para em seguida revendê-la pois este código tem esta finalidade. Se ela própria produziu o produto vendido o CFOP adequado seria 5.101 (venda de produção do estabelecimento). O cliente emitiu a nota de devolução de acordo com a destinação que ele deu ao produto. Neste caso, usou o CFOP 5.556 (devolução de compra de material de uso ou consumo). Sua empresa agora deverá dar entrada nessa devolução com o CFOP 1.202 (devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros) e em seguida emitir outra no CFOP 5.102 para o envio da mercadoria para a substituição daquela com defeito. Sua devolução para o fornecedor fabricante do produto deverá ser feita no CFOP 5.202 (devolução de compra para comercialização). Ao meu ver este seria o procedimento correto.
Espero ter ajudado!

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 14:56

Paola
Boa tarde

Cfop 5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.

Att..

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