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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Exportação de Serviços

HENRIQUE NOREYEWS NUNES DA SILVA

Henrique Noreyews Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 10:14

Bom dia Senhores (a),

verifiquei a duvida do tópico indicado mais não sanou minhas dúvidas.
Verifiquei a Lei mun de CTBA e confere que não é tributada desde que o serviço seja totalmente desenvolvido no exterior.
Porém, como a PMC irá ter o conhecimento que essa NFs-e foi para o exterior?
Somente com endereço e nome empresarial já é aceitável?
Referente ao PIS/COFINS é isento, porém como que a RFB vai tomar conhecimento que esta NFs-e é do exterior logo não me cobraria o imposto?
Em relação a IRPJ após essas exportações, existe campos expecíficos para o governo tomar conhecimento?

Quem poder me ajudar serei muito grato estou rodeando cheguei as informações mais ainda tenho essas duvidas.

Obrigado.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 19:20

Se o destinatário está no exterior e o recebimento se deu em moeda estrangeira, já são provas robustas

O IRPJ e a CSSL incidem normalmente e há campo especifico nas DIPjs para informar tais operações.



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