x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 709

compra de produtos fora do estado

HUMBERTO DE CAMPOS FLEMING JUNIOR

Humberto de Campos Fleming Junior

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Compras
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 10:27

Olá, nos somos do Estado de São Paulo e normalmente adiquirimos toners de imrpessoras laser do Estado do Paraná para revenda, cujo código NCM é 84439933
e este produto tem o seu ICMS de 12% tanto em sao paulo como no Paraná
como devo proceder para gerar uma gare para pagamento do IVA? qual é o decreto lei que rege esta informacao? eu encontrei a Portaria CAT 172, de 27-12-2011, seria esta? ou teria uma mais atualizada? nao sei como proceder e tres contadores me dao informaçoes divergentes entre eles,
agradeço a ajuda desde já

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 10:36

Bom dia Humberto. Esta Portaria foi revogada, atualmente a Portaria CAT 76/2013 é a que diz respeito ao produto em questão.
Quanto a empresa, qual o regime tributário?

Att.

Marcos Braga
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 10:51

Bom dia Termy. Este é uma Portaria do RICMS do estado de SP.

Artigo 1° - No período de 1º de janeiro de 2012 a 31-12-2012, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subseqüentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-Z19 do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST relacionado no Anexo Único. (grifo meu)

Att.

Att.

Marcos Braga
HUMBERTO DE CAMPOS FLEMING JUNIOR

Humberto de Campos Fleming Junior

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Compras
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 13:03

foi de muito grande ajuda tudo o que voce me passou, agradeço e muito, tenho apenas uma outra duvida, esta portaria cat 76/2013 voce saberia me dizer qual seria a portaria vigente de janeiro de 2010 a dezembro de 2010 e de janeiro de 2011 a dezembro de 2011? devido a estarmos com problema de recolhimento errado errado junta a fazenda estadual e há divergências entre o antigo contador nosso e o novo?

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 13:15

Boa tarde Humberto.

Neste período estava em vigor a PORTARIA CAT Nº 178, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009, posteriormente revogada pela Portaria CAT 172/2011.

Att.

Att.

Marcos Braga

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.