Caro Cleber Simes
O concreto está citado na lista de serviço no subitem 7.02, e esse subitem é um dos mais controversos em relação ao ISS, vou te passar a minha opnião a respeito.
O material empregado para a elaboração do concreto tem um valor significativo e não pode ser tributado pelo ISS, tem de ser tributado pelo ICMS. Portanto as concreteiras de meu município emitem duas notas ficais, uma nota de venda estadual para o material utilizado (a preço de custo) e outra nota fiscal de serviço municipal para o serviço.
Conheço outros municípios que permitem um abatimento na base de calculo, no caso 40% material e 60% serviço.
Com se trata de um assunto que trás discuções, recomento que procure o fisco de seu município. Lembrando que o ISS do subitem 7.02 tem de ser pago no local da obra, portanto, se sua concreteira vender para municípios visinhos terá de entrar em contato com o fisco desses municípios. Não se esqueça de sempre colocar o endereço da obra nas notas de serviço.
Att, Reinaldo Fonseca
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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.