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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Concreto Usinado

cleber simes

Cleber Simes

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 11:07

Bom dia!
Trabalharei com uma empresa de preparação de massa de concreto ela está no regime de lucro real, gostaria de saber se ela paga algum imposto estadual (RJ) ou pode pagar somente o ISS sobre a prestação de serviços , ela tem algum beneficio na parte federal?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2014 | 17:15

Caro Cleber Simes

O concreto está citado na lista de serviço no subitem 7.02, e esse subitem é um dos mais controversos em relação ao ISS, vou te passar a minha opnião a respeito.

O material empregado para a elaboração do concreto tem um valor significativo e não pode ser tributado pelo ISS, tem de ser tributado pelo ICMS. Portanto as concreteiras de meu município emitem duas notas ficais, uma nota de venda estadual para o material utilizado (a preço de custo) e outra nota fiscal de serviço municipal para o serviço.

Conheço outros municípios que permitem um abatimento na base de calculo, no caso 40% material e 60% serviço.

Com se trata de um assunto que trás discuções, recomento que procure o fisco de seu município. Lembrando que o ISS do subitem 7.02 tem de ser pago no local da obra, portanto, se sua concreteira vender para municípios visinhos terá de entrar em contato com o fisco desses municípios. Não se esqueça de sempre colocar o endereço da obra nas notas de serviço.


Att, Reinaldo Fonseca


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