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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota Fiscal Eventos

Fabrício Pereira Moreira

Fabrício Pereira Moreira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 13:42

Estou com um dúvida aqui e gostaria que alguém possa me esclarecer. Estou com uma empresa Produtoras de Eventos optante pelo SIMPLES NACIONAL, que vai realizar um show. Neste caso será necessário emitir uma Nota Fiscal para cada ingresso vendido ou o ingresso vale como Nota,ou ainda ele poderá emitir uma Nota Global com a quantidade de ingresso vendidos?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 13:51

Caro Fabrício a legislação a respeito do seu problema é de pertinencia do municipio onde a nota fiscal de serviço será emitida.
Aqui no municipio de Avaré utilizamos os ingressos em forma de cupom e depois o contribuinte pode emitir uma nota "global" por show.
Recomendo que entre em contato com a prefitura.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 15:01

boa tarde, tenho uma empresa com o cnae fiscal 8230-0/02Casas de festas e eventos, ela compra bebidas, alimentos, etc, essa empresa no lancamentos desses mercadorias o correto e colocar pra uso ou pra revenda? No caso tem servicos por que ela aluga o espaco, na emissao das notas fiscais e preciso emitir uma com produtos e outra com a parte de servicos?

"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2
Vagner Camberlin

Vagner Camberlin

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 23 março 2014 | 20:57

Boa noite,

Pelo seu CNAE, você não poderia comercializar alimentos e bebidas, nem tampouco ter estoque em sua empresa. Mas, pela sua pergunta, depreendo que você incluiu aos seus serviços o fornecimento de bebidas e alimentos. Portanto houve fato gerador e será tributado pelo ICMS em relação a alimentação e bebidas e será tributado pelo ISS, em relação a prestação de serviços.
Alimentos e bebidas deverão ser tratados como mercadoria para revenda, portanto deverá emitir uma nota fiscal para venda de mercadorias e outra para prestação de serviços ou uma nota única para as duas coisas (nota fiscal de venda e prestação de serviços).

A Lei Complementar 116/2003, deixa isto bem claro. Observe o item 17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

Sugiro que você inclua o CNAE 5620-1/02, para evitar possíveis problemas futuros com o fisco, pois seu CNAE principal e secundários são todos de gestão não podendo comercializar mercadorias.

Att,
Vagner Camberlin
Contador

Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 08:32

Vagner Camberlin, ta certo o cnae 5620-1/02 na abertura tinha incluído ele, obrigado pela ajuda Deus abençoe.... e boa semana a todos

"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2

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