Boa noite,
Pelo seu CNAE, você não poderia comercializar alimentos e bebidas, nem tampouco ter estoque em sua empresa. Mas, pela sua pergunta, depreendo que você incluiu aos seus serviços o fornecimento de bebidas e alimentos. Portanto houve fato gerador e será tributado pelo ICMS em relação a alimentação e bebidas e será tributado pelo ISS, em relação a prestação de serviços.
Alimentos e bebidas deverão ser tratados como mercadoria para revenda, portanto deverá emitir uma nota fiscal para venda de mercadorias e outra para prestação de serviços ou uma nota única para as duas coisas (nota fiscal de venda e prestação de serviços).
A Lei Complementar 116/2003, deixa isto bem claro. Observe o item 17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
Sugiro que você inclua o CNAE 5620-1/02, para evitar possíveis problemas futuros com o fisco, pois seu CNAE principal e secundários são todos de gestão não podendo comercializar mercadorias.
Att,
Vagner Camberlin
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